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Votação

O sistema de votação dos projetos finalistas deverá garantir que todos os cidadãos possam votar, de acordo com o definido no artigo 4.º.

Para este efeito a votação decorrerá no período definido em cada edição, através de voto on-line, na plataforma oficial do Orçamento Participativo, tendo o participante de se registar mediante a introdução de um elemento identificativo, designadamente os dados do Cartão do Cidadão.

A cada número de cartão de cidadão corresponderá um voto.

Quem não disponha de Internet pode votar nas Freguesias durante o período estabelecido para o efeito e em conformidade com a disponibilidade dos respetivos serviços.

Os projetos vencedores serão os que obtenham mais votos, no âmbito das presentes normas.

Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se aquele que primeiramente tiver obtido a votação final.

O número de projetos vencedores é limitado ao valor máximo atribuído no âmbito das presentes normas.

Não podem ser considerados vencedores os projetos que na fase de Votação não reúnam no mínimo 20 votos.

Caso a proposta mais votada, dentro de cada uma das componentes, não atinja a verba atribuída, serão repescada(s) a(s) proposta(s) seguinte(s) até atingir o valor atribuído.

Caso a junção do valor da primeira e segunda propostas mais votadas, dentro de cada componente, ultrapasse a verba estipulada, então, será aceite unicamente a primeira proposta, devendo, neste caso, a verba sobrante, transitar para o Orçamento Participativo do ano seguinte.